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Área de publicidade

MARKETING Jurídico é permitido!


Há um conceito geral entre muitos advogados, de que o profissional não pode realizar a publicidade dos serviços , porém, salvo restrições, o marketing jurídico é possível sim, vejamos então quais são as possibilidades a seguir.





TIPO DE PUBLICIDADE ACEITÁVEL



O advogado não pode utilizar a publicidade com a intenção direta de captação de clientes. Deve ser discreta e informativa, de forma que não provoque o litígio, ou a mercantilização da advocacia.


O conceito de discrição é amplo e relativo, portanto relativo à cada individuo. Vejamos o que diz a OAB:


OAB | Resolução de 02/15 art. 39: A publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão.


O artigo seguinte delimita quais os tipos de veiculação de publicidade vedado ao advogado, são eles: Rádio, cinema, televisão, outdoors, paineis luminosos, em muros, em paredes, elevadores, em espaços públicos, colunas e artigos ligados à imprensa, maça direta ou distribuição de panfletos. Vejamos o artigo 40:


Art. 40. Os meios utilizados para a publicidade profissional hão de ser compatíveis com a diretriz estabelecida no artigo anterior, sendo vedados:

I - a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão;

II - o uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade;

III - as inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou em qualquer espaço público;

IV - a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras;

V - o fornecimento de dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, sendo permitida a referência a e-mail;

VI - a utilização de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela.

Parágrafo único. Exclusivamente para fins de identificação dos escritórios de advocacia, é permitida a utilização de placas, painéis luminosos e inscrições em suas fachadas, desde que respeitadas as diretrizes previstas no artigo 39.


Quanto às redes sociais, o artigo seguinte prevê a possibilidade, ao permitir que o advogado faça uso da comunicação através de redes sociais, desde que não induza o litígio nem a captação diretado cliente, vejamos:


Art. 41. As colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela.


Ainda convém citar o artigo 46, que específica a publicidade pela internet e demais meios eletrônicos:


Art. 46. A publicidade veiculada pela internet ou por outros meios eletrônicos deverá observar as diretrizes estabelecidas neste capítulo.

Parágrafo único. A telefonia e a internet podem ser utilizadas como veículo de publicidade, inclusive para o envio de mensagens a destinatários certos, desde que estas não impliquem o oferecimento de serviços ou representem forma de captação de clientela.


Ao analisar o estatuto do advogado, pode-se concluir que há possibilidade sim de desenvolver publicidade para um escritório de advocacia, através de um website e impulsionamento, assim como logotipos e perfis em redes sociais com anúncios informativos, que possam levar à pessoas a verem os anúncios e associar uma situação do seu dia-a-dia, para que por decisão própria procure o advogado.


É permitido fazer referência à titulos e qualificações de especializações, assim como horários de expediente e meiso de comunicação. Vale ressaltar, que em caso de website de um escritório de advocacia, não é permitido ofertar consultas gratuitas.


Concluí-se, portanto, que não há impossibilidade ética à publicidade dos serviços advocatícios, pelo contrário, a comunidade deve ter o conhecimento jurídico sobre seus direitos. Assim como saber onde podem procurar por um serviço especializado local para atender a suas demandas. Para suprir essa necessidade,a publicidade jurídica é, na verdade, fundamental.



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